Atletas são praticantes de atividades físicas e esportes; podem ser classificados como amadores, não profissionais e profissionais. Os últimos são aqueles que têm como profissão a prática de esportiva e dependem financeiramente dela. O salário dos esportistas, quando estes não possuem um contrato empregatício com alguma associação, provém do patrocínio de instituições privadas ou de bolsas-auxílio asseguradas pelo governo.
Entretanto, até o ano de 2004, os atletas que tinham esses privilégios eram raros, geralmente apenas os que recebiam grande destaque em competições, como as Olimpíadas; até alcançar essa visibilidade, o esportista tinha que ter outra fonte mais estável de renda. Já em 2005, foi criado um programa, pelo ME (Ministério do Esporte), com o intuito de patrocinar esportistas, a bolsa atleta.
O que é a Bolsa Atleta?
A bolsa atleta é um programa social que tem o objetivo de financiar individualmente atletas, para que eles possam se dedicar integralmente aos treinos e às competições, sem dependerem financeiramente de familiares ou outras pessoas. Interessados devem se inscrever no programa e, caso sejam selecionados, receberão determinada quantia mensalmente, durante um ano.
Além do bolsa atleta existem outros benefícios que auxiliam jovens e as famílias brasileiras de diversas formas, como:
- Bolsa Escola 2024;
- Nossa Bolsa 2024;
- Entre inúmeros outros.
Valor da Bolsa Atleta?
O valor do benefício tende a variar de acordo com a classificação na qual determinado atleta se encaixa. Existem seis tipos de classificações reconhecidas pelo programa, cada qual com um privilégio de valor específico e pré-requisitos, sendo que todos devem ser atendidos.
- Atleta de Base: para atletas de base, a quantia mensal é de R$370,00. Têm direito a este benefício os esportistas que:
- Estão na faixa etária de 14 a 19 anos;
- Tenham vínculo à entidade administrativa de sua modalidade, nos âmbitos Estadual e Nacional;
- Tenham participado de competições no ano passado. Reclama-se que a classificação do esportista esteja entre as dez melhores para esportes coletivos ou entre as três melhores para esportes individuais;
- Atleta Estudantil: para atletas estudantis, a quantia mensal também é de R$370,00. Os possíveis beneficiários desta bolsa são:
- Jovens que tenham de 14 a 20 anos;
- Jovens que estejam devidamente matriculados em instituições de ensino;
- Jovens que tenham participado de competições no ano anterior. Exige-se que a classificação do esportista esteja entre as três melhores para esportes individuais ou entre as seis melhores para esportes coletivos;
- Atleta Nacional: para atletas nacionais, o valor mensal é de R$925,00. Para que um indivíduo tenha direito a bolsa, ele deve:
- Ter mais de 14 anos;
- Estar associado à entidade administrativa de sua modalidade, tanto Estadual, quanto Nacional;
- Ter participado de competições de cunho nacional no anterior e obtido classificação de primeiro a terceiro lugar nela;
- Atleta Internacional: para atletas internacionais, a quantia mensal destinada é de R$1.850,00. O esportista, para ter direito ao benefício, deve:
- Ter mais de 14 anos;
- Estar associado a um clube;
- Ter vínculo à entidade administrativa de sua modalidade, tanto Estadual, quanto Nacional;
- Ter participado de competições de âmbito internacional e obtido uma classificação entre as três melhores;
- Atleta Olímpico e Paralímpico: para atletas olímpicos e paralímpicos, o valor mensal é de R$3.100,00. Para ter acesso à bolsa, o indivíduo deve:
- Ter mais de 16 anos;
- Estar associado a um clube;
- Ter vínculo à entidade administrativa de sua modalidade, nos âmbitos Estadual e Nacional;
- Pertencer à delegação brasileira, na categoria de atleta;
- Continuar participando de competições internacionais, indicadas pelo seu comitê, nos três anos posteriores aos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
- Atleta Pódio: bolsas para atletas pódios podem ter um valor mensal de até R$15.000,00 e são destinados àqueles que tenham possibilidade de conquistar medalhas olímpicas ou paraolímpicas.
Como Acessar a Área Restrita?
- A área restrita é destinada aos beneficiários da bolsa atleta e deve ser acessada pelo endereço virtual do ME (www.esporte.gov.br).
- Após acessar a página, deve-se abrir a aba denominada “Bolsa Atleta”, localizada na coluna esquerda do monitor.
- Após isto, deve-se acessar a “Área Restrita”, disposta na parte superior da tela. Feito isto, basta fazer o login e a senha com dados que são repassados ao beneficiário pela Caixa Econômica Federal.